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Carreira Pública

TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES DICIPLINARES · CAPÍTULO IV – DAS PENAS DISCIPLINARES · Seção IV – Da Multa

Art. 95 do Estatuto da Polícia Civil de AL

Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 95. Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa na base máxima de 50% (cinqüenta por cento) do vencimento ou remuneração, obrigado, neste caso, o policial civil a permanecer em serviço.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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