Art. 84. As gratificações serão regulamentadas por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
TÍTULO III – DAS NORMAS ESPECIAIS · CAPÍTULO VIII – DO VENCIMENTO E DAS VANTAGENS · Seção IX – Das Gratificações · Subseção IV – Das Disposições Finais
Art. 84 do Estatuto da Polícia Civil de AL
Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial