Art. 82. A gratificação de cursos será incorporada aos proventos da aposentadoria.
TÍTULO III – DAS NORMAS ESPECIAIS · CAPÍTULO VIII – DO VENCIMENTO E DAS VANTAGENS · Seção IX – Das Gratificações · Subseção III – Da Gratificação de Curso
Art. 82 do Estatuto da Polícia Civil de AL
Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial