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Carreira Pública

TÍTULO III – DAS NORMAS ESPECIAIS · CAPÍTULO II – DA NOMEAÇÃO · Seção V – Do Estágio Probatório

Art. 57 do Estatuto da Polícia Civil de AL

Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 57. O Conselho Superior de Polícia, de posse do relatório, opinará sobre a adaptação, ou não, do estagiário, dois meses antes do prazo de conclusão do estágio.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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