Art. 45. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.
TÍTULO III – DAS NORMAS ESPECIAIS · CAPÍTULO II – DA NOMEAÇÃO · Seção III – Da Posse
Art. 45 do Estatuto da Polícia Civil de AL
Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial