Art. 155. Os valores dos vencimentos dos cargos de níveis PC são os constantes do Anexo III.
TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 155 do Estatuto da Polícia Civil de AL
Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial