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Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 155 do Estatuto da Polícia Civil de AL

Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 155. Os valores dos vencimentos dos cargos de níveis PC são os constantes do Anexo III.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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