Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 153 do Estatuto da Polícia Civil de AL

Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 153. Os servidores que, por falta de requisitos, permanecerem na Parte Suplementar (Anexo II), poderão obter o seu enquadramento desde que os mencionados requisitos sejam satisfeitos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos