Art. 153. Os servidores que, por falta de requisitos, permanecerem na Parte Suplementar (Anexo II), poderão obter o seu enquadramento desde que os mencionados requisitos sejam satisfeitos.
TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 153 do Estatuto da Polícia Civil de AL
Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial