Art. 151. Os atuais servidores contratados sob o regime jurídico da legislação trabalhista, ocupantes de empregos correspondentes aos cargos do Grupo Ocupacional Polícia, terão direito a alterações de contrato, de acordo com a titulação prevista neste Estatuto.
TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 151 do Estatuto da Polícia Civil de AL
Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial