Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – CARGOS · CAPÍTULO ÚNICO

Art. 15 do Estatuto da Polícia Civil de ALPolícia Feminina Civil Nível PC I Polícia Feminina Civil Nível PC II Polícia Feminina Civil Nível PC III

Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 15. São atribuições básicas do Inspetor de Polícia: exercer as atribuições do Delegado de Polícia: exercer as atribuições do Delegado de Polícia nas suas faltas e impedimentos; organizar e distribuir as operações táticas entre os policiais, orientando e fiscalizando a desincumbência das tarefas; cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas dos escalões superiores.

Redação dada pela Lei 4.330, de 30 de março de 1982

Parágrafo único Para o provimento do cargo de Inspetor de Polícia se exige, como habilitação, o curso de Direito.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos