Art. 149. Fica criado o Serviço de Polícia Feminina Civil, cujos componentes são regidos por esta Lei, com os mesmos direitos, deveres, obrigações e responsabilidades dos demais policiais civis.
TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 149 do Estatuto da Polícia Civil de AL
Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial