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Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 146 do Estatuto da Polícia Civil de AL

Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 146. Fica instituído, na Secretaria de Segurança Pública, Boletim de Serviço Diário, destinado à divulgação de assuntos concernentes à Polícia Civil e demais atos daquela pasta.

Parágrafo único A edição do Boletim, de que trata este artigo, será de responsabilidade do Chefe do Gabinete da SSP.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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