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Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 140 do Estatuto da Polícia Civil de AL

Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 140. Ficam assegurados os direitos e vantagens do pessoal inativo da Polícia Civil adquiridos anteriormente a esta Lei, na conformidade da classificação do cargo objeto da parte suplementar do Anexo II.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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