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Carreira Pública

TÍTULO V – DO PROCESSO DISCIPLINAR E SUA REVISÃO · CAPÍTULO I – DO INQUÉRITO E DA SINDICÂNCIA DISCIPLINAR

Art. 122 do Estatuto da Polícia Civil de AL

Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 122. Será destituído da função o membro da Comissão de Disciplina que se conduzir desidiosamente no desempenho das respectivas atribuições ou que praticar qualquer ato pelo qual tenha a ser punido ou em decorrência do qual venha a ser indiciado em processo disciplinar, quando funcionário, ou em processo administrativo, quando funcionário civil comum.

Parágrafo único Nos casos previstos neste artigo, deverá ocorrer imediatamente a substituição de membro destituído.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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