Art. 108. A cassação de aposentadoria e a disponibilidade serão reguladas pela legislação em vigor, que dispõe sobre a mesma.
TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES DICIPLINARES · CAPÍTULO IV – DAS PENAS DISCIPLINARES · Seção VIII – Da Cassação de Aposentadoria e Disponibilidade
Art. 108 do Estatuto da Polícia Civil de AL
Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial