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Carreira Pública

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO I – DA INTRODUÇÃO

Art. 1º do Estatuto da Polícia Civil de AL

Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 1º Fica instituído, pelo presente Estatuto o regime jurídico dos funcionários civis da Polícia Civil do Estado de Alagoas.

Parágrafo único O regime jurídico ora instituído compõe-se das normas especiais objeto desta Lei e das normas gerais constantes do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado e legislação subsequente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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