Art. 98. O débito do servidor com o erário ou o crédito que venha a ser reconhecido administrativamente deve ser atualizado, a partir da data do evento, pelo índice oficial de inflação.
TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO I – DO SISTEMA REMUNERATÓRIO · Seção II – Dos descontos e da indenização ao erário estadual
Art. 98 do Estatuto dos Servidores de Goiás
Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial