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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO I – DO SISTEMA REMUNERATÓRIO · Seção II – Dos descontos e da indenização ao erário estadual

Art. 95 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 95. O subsídio, a remuneração ou qualquer de suas parcelas têm natureza alimentar e não são objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial.

Parágrafo único O crédito em conta bancária não descaracteriza a natureza jurídica do subsídio ou da remuneração.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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