Art. 9º São formas de provimento de cargo público:
I nomeação;
II readaptação;
III reversão;
IV reintegração;
V recondução;
VI aproveitamento; e
VII promoção.
TÍTULO II – DOS CARGOS PÚBLICOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA · CAPÍTULO I – DO PROVIMENTO · Seção I – Das disposições gerais
Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Art. 9º São formas de provimento de cargo público:
I nomeação;
II readaptação;
III reversão;
IV reintegração;
V recondução;
VI aproveitamento; e
VII promoção.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial