Art. 10. É vedado editar atos de nomeação, admissão ou contratação, posse ou exercício com efeito retroativo, bem como tornar sem efeito atos de exoneração, exceto para a correção de atos com vícios destinada à regularização da situação funcional do servidor.
Redação dada pela Lei nº 22.079, de 28-6-2023Vide Despacho PGE nº 1302/2022 - Ementa: direito constitucional e previdenciário. Emissão de declaração de tempo de contribuição. Ausência de ato de nomeação. Vínculo defeituoso com a administração. Apresentação de ficha financeira desacompanhada de outros elementos aptos a corroborar o efetivo labor. Independência relativa das esferas trabalhista e previdenciária. Relação de prejudicialidade no caso de simulação ou fraude. Necessidade de comprovação do labor como forma de afastar a caracterização de simulação ou fraude. Ausência de comprovação no caso concreto. Despacho referencial. Portaria no 170-GAB/2020 -PGE. Matéria orientadaVide Despacho PGE nº 480/2021 - Restituição de importâncias recebidas por servidor exonerado do cargo comissionado. Exoneração com efeito retroativo. Exercício da função. Desnecessidade de devolução. Enriquecimento ilícito da adminstração