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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS CARGOS PÚBLICOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA · CAPÍTULO I – DO PROVIMENTO · Seção I – Das disposições gerais

Art. 10 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 10. É vedado editar atos de nomeação, admissão ou contratação, posse ou exercício com efeito retroativo, bem como tornar sem efeito atos de exoneração, exceto para a correção de atos com vícios destinada à regularização da situação funcional do servidor.

Redação dada pela Lei nº 22.079, de 28-6-2023Vide Despacho PGE nº 1302/2022 - Ementa: direito constitucional e previdenciário. Emissão de declaração de tempo de contribuição. Ausência de ato de nomeação. Vínculo defeituoso com a administração. Apresentação de ficha financeira desacompanhada de outros elementos aptos a corroborar o efetivo labor. Independência relativa das esferas trabalhista e previdenciária. Relação de prejudicialidade no caso de simulação ou fraude. Necessidade de comprovação do labor como forma de afastar a caracterização de simulação ou fraude. Ausência de comprovação no caso concreto. Despacho referencial. Portaria no 170-GAB/2020 -PGE. Matéria orientadaVide Despacho PGE nº 480/2021 - Restituição de importâncias recebidas por servidor exonerado do cargo comissionado. Exoneração com efeito retroativo. Exercício da função. Desnecessidade de devolução. Enriquecimento ilícito da adminstração

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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