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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS CARGOS PÚBLICOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA · CAPÍTULO IV – DO REGIME DE TRABALHO · Seção I – Da jornada de trabalho

Art. 78 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 78. Os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão ou designados para função comissionada estão sujeitos, qualquer que seja seu cargo ou emprego de origem, à jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho, regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocados sempre que houver interesse da Administração.

Parágrafo único Aos servidores abrangidos pelo caput aplica-se a redução de jornada prevista no § 3º do art. 74.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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