Art. 78. Os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão ou designados para função comissionada estão sujeitos, qualquer que seja seu cargo ou emprego de origem, à jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho, regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocados sempre que houver interesse da Administração.
Parágrafo único Aos servidores abrangidos pelo caput aplica-se a redução de jornada prevista no § 3º do art. 74.