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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS CARGOS PÚBLICOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA · CAPÍTULO I – DO PROVIMENTO · Seção I – Das disposições gerais

Art. 5º do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

I nacionalidade brasileira;

II gozo dos direitos políticos;

Vide Despacho PGE nº 1130/2023 - Ementa: Direito Administrativo. Posse em cargo público comissionado. Condenação criminal transitada em julgado. Suspensão dos direitos políticos art. 15, inciso III, CF. Efeitos automáticos da decisão judicial. Requisitos básicos para a investidura não preenchidos. Art. 5º, inciso II, da Lei Estadual nº 20.756/2020. Orientação pelo indeferimento. Despacho referencial. Portaria no 170-GAB/2020 -PGE

III quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV nível de escolaridade ou habilitação legal exigidos para o exercício do cargo;

V idade mínima de dezoito anos;

VI aptidão física e mental.

§ 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em Lei.

§ 2º Os requisitos para investidura em cargo público devem ser comprovados por ocasião da posse.

§ 3º À pessoa com deficiência é assegurado o direito de candidatar-se ao ingresso no serviço público para exercício de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possui.

Vide Despacho PGE nº 1797/2022 - Ementa. Consulta. Administrativo. Conceito legal de pessoa com deficiência. Necessidade de observância da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 estatuto da pessoa com deficiência, sem prejuízo das normas locais compatíveis com a legislação nacional. A qualificação da deficiência, sob a perspectiva biopsicossocial, pode ser realizada com base no conceito de funcionalidade disposto na classificação internacional de funcionalidade, incapacidade e saúde - CIF, da organização mundial de saúde, e mediante a aplicação do índice de funcionalidade brasileiro aplicado para fins de aposentadoria - IFBRA. Precedentes administrativos. Despacho referencial. Portaria no 170-GAB/2020 -PGE. Matéria orientada

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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