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Carreira Pública

TÍTULO I · CAPÍTULO ÚNICO – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 4º do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 4º É vedado cometer ao funcionário atribuições diferentes das de seu cargo, bem como a prestação de serviços gratuitos.

Vide Despacho PGE nº 1732/2022 - Ementa: consulta. Impossibilidade de designação do contratado temporário com fundamento nos arts. 37, inciso IX, da Constituição Federal e 92, inciso X, da Constituição do Estado de Goiás, bem como na Lei Estadual nº 20.918/2020, para atuar como defensor dativo em processo administrativo disciplinar regido pela Lei Estadual nº 20.756/2020. Despacho referencial. Portaria no 170-GAB/2020 -PGE. Matéria orientada

Parágrafo único Não se incluem nas proibições a que se refere este artigo o desempenho de função transitória de natureza especial e a participação em comissões ou grupos de trabalho, para elaboração de estudos ou projetos de interesse público.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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