Art. 31. A autoridade que irregularmente der exercício a servidor estadual responderá civil e criminalmente por tal ato e ficará pessoalmente responsável por quaisquer pagamentos que se fizerem em decorrência dessa situação.
Vide Despacho PGE nº 1592/2020 - Ementa: administrativo. Consulta. Interpretação do Despacho no 1122/2019-GAB. Orientação sobre pagamento de exercício irregular de cargo público comissionado. Despacho referencial