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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS · CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 297 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 297. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Parágrafo único Durante o período referido no caput, os Poderes e órgãos abrangidos por esta Lei realizarão cursos, oficinas e eventos congêneres, a fim de explicar, em linguagem fácil e acessível, o conteúdo desta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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