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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS · CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 286 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 286. Entende-se por autoridade equivalente o dirigente máximo de autarquia e fundação do Estado de Goiás.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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