Art. 282. As remissões feitas na legislação estadual a dispositivo da Lei Estadual nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, ou a dispositivos das Leis revogadas por esta Lei, consideram-se feitas às disposições correspondentes deste Estatuto.
TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS · CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 282 do Estatuto dos Servidores de Goiás
Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial