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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS · CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 281-A do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 281-A. Observados os parâmetros desta Lei, é assegurada a autonomia normativa, funcional e administrativa dos Poderes e dos órgãos autônomos para legislar, apreciar e decidir assuntos relacionados a sua organização e seu funcionamento.

Acrescido pela Lei nº 20.943, de 29-12-2020

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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