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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 277 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 277. Para os efeitos desta Lei, consideram-se da família do servidor o cônjuge ou o companheiro, os filhos e, na forma da legislação federal sobre imposto de renda da pessoa física, os que forem seus dependentes econômicos.

§ 1º O servidor pode requerer o registro em seus assentamentos funcionais de qualquer pessoa de sua família.

§ 2º A dependência econômica deve ser comprovada, por ocasião do pedido, e a sua comprovação deve ser renovada anualmente, na forma do regulamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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