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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 270 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 270. Salvo disposição legal em contrário, aos prazos previstos nesta Lei aplica-se o seguinte:

I na contagem de prazos processuais, computar-se-ão somente os dias úteis;

II a contagem dos demais prazos é feita em dias corridos.

§ 1º Para os fins do inciso I do caput deste artigo, a contagem excluirá o dia do começo e incluirá o do vencimento, e ficará prorrogado para o primeiro dia útil seguinte o início ou o final do prazo que cair em data:

Redação dada pela Lei nº 22.079, de 28-6-2023Vide Despacho PGE nº 2250/2020 - Ementa: administrativo. Consulta. Licença-luto e licença-paternidade. Prazo material. Termo inicial dos afastamentos. Evento gerador da licença. Contagem de prazo arts. 30 e 270, II e § 1º, da Lei Estadual nº 20.756/2020. Art. 132 do Código Civil. Máxima efetividade da constituição. Hermenêutica dos Despachos "AG" no 420/2019 e GAB no 2126/2020. Despacho referencial

a) sem expediente;

b) de ponto facultativo;

c) em que a repartição ficou fechada;

d) cujo expediente foi encerrado antes do horário habitual.

§ 2º Salvo disposição legal em contrário, os prazos são contínuos, não se interrompem, não se suspendem, nem se prorrogam.

§ 3º Na hipótese de interrupção, extingue-se a contagem do prazo já feita e reinicia-se nova contagem a partir da data em que o prazo foi interrompido.

§ 4º Na suspensão, a contagem do prazo fica paralisada, devendo ser retomada de onde parou na data em que cessar a causa suspensiva.

§ 5º Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data.

§ 6º Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente ao do começo do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

§ 7º Para os fins do inciso II do caput deste artigo, a contagem será iniciada no dia de ocorrência do evento, independentemente do horário em que houver ocorrido.

Acrescido pela Lei nº 22.079, de 28-6-2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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