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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS · CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 269 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 269. Além dos sábados e domingos, da terça-feira de carnaval, da Sexta-feira Santa e de outros dias que forem especialmente considerados de festa popular, não haverá expediente em nenhuma repartição ou serviço do Estado, ressalvadas as unidades que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, nos seguintes feriados:

Vide nota da fonte: Feriado da terça-feira de carnaval suspenso no ano de 2021 pela Lei nº 20.967, de 11 -2-2021

I nacionais:

a) 1º de janeiro;

b) 21 de abril;

c) 1º de maio;

d) 7 de setembro;

e) 12 de outubro;

f) 2 de novembro;

Redação dada pela Lei nº 21.682, de 15-12-2022

g) 15 de novembro;

Redação dada pela Lei nº 21.682, de 15-12-2022

h) 25 de dezembro;

Redação dada pela Lei nº 21.682, de 15-12-2022

i) o dia em que se realizarem eleições gerais; e

Redação dada pela Lei nº 21.682, de 15-12-2022

j) o dia de eleições, mas apenas nas localidades onde as mesmas se realizarem.

Acrescida pela Lei nº 21.682, de 15-12-2022

II estaduais:

a) 26 de julho, consagrado à fundação da cidade de Goiás;

b) 24 de outubro, comemorativo ao lançamento da pedra fundamental de Goiânia;

c) 28 de outubro, consagrado ao servidor público;

d) 2 de novembro, dedicado ao culto dos mortos.

Revogada pela Lei nº 21.682, de 15-12-2022, art. 8º, II

§ 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir os feriados de que tratam as alíneas “a” e “c” do inciso II deste artigo para outro dia útil próximo, preferencialmente na semana do respectivo evento.

§ 2º A data de 15 de outubro, Dia do Professor, é considerada ponto facultativo para os professores em regência de classe.

Redação dada pela Lei nº 21.682, de 15-12-2022

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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