Art. 262-B. A mediação poderá ser utilizada como meio de solução de controvérsia e autocomposição de conflito interpessoal entre servidores ocorrido no ambiente laboral.
Acrescido pela Lei nº 21.631, de 17-11-2022
Parágrafo único A Controladoria-Geral do Estado expedirá norma complementar sobre a mediação.
Acrescido pela Lei nº 21.631, de 17-11-2022