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Carreira Pública

TÍTULO VI – DO PROCESSO DISCIPLINAR · CAPÍTULO VII – DA RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS

Art. 251 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 251. O ajustamento de conduta será proposto e conduzido no órgão ou na entidade onde foi praticado o fato:

I pelo titular da respectiva unidade correcional setorial;

II pelo Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar; ou

III pelo Órgão Central do Sistema de Correição, conforme o caso.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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