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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS CARGOS PÚBLICOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA · CAPÍTULO I – DO PROVIMENTO · Seção IV – Da posse e do exercício

Art. 25 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 25. O servidor nomeado terá exercício na repartição em que houver claro de lotação.

Parágrafo único Lotação é o número de servidores que devem ter exercício em cada repartição ou serviço.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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