Art. 249. O TAC será celebrado pela autoridade competente para a instauração do processo administrativo disciplinar e homologado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da celebração, pela autoridade competente para o julgamento do processo administrativo disciplinar.
TÍTULO VI – DO PROCESSO DISCIPLINAR · CAPÍTULO VII – DA RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS
Art. 249 do Estatuto dos Servidores de Goiás
Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial