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Carreira Pública

TÍTULO VI – DO PROCESSO DISCIPLINAR · CAPÍTULO VI – DA REVISÃO

Art. 247 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 247. A decisão do pedido de revisão do processo administrativo disciplinar poderá:

I julgar procedente a revisão, tornando sem efeito a penalidade imposta e restabelecendo todos os direitos por ela atingidos;

II julgar parcialmente procedente a revisão, desclassificando a infração para outro tipo disciplinar de penalidade mais branda;

III julgar improcedente a revisão, mantendo o julgamento anterior.

Parágrafo único Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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