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Carreira Pública

TÍTULO VI – DO PROCESSO DISCIPLINAR · CAPÍTULO VI – DA REVISÃO

Art. 243 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 243. O requerimento será dirigido à mesma autoridade que houver imposto a penalidade disciplinar.

§ 1º A revisão será apensada aos autos do processo administrativo disciplinar.

§ 2º Na inicial, o requerente fará uma exposição dos fatos e circunstâncias ainda não apreciados no processo originário, capazes de modificar o julgamento e pedirá a designação do dia e hora para inquirição das testemunhas que arrolar.

§ 3º No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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