Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público.
TÍTULO I · CAPÍTULO ÚNICO – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º do Estatuto dos Servidores de Goiás
Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
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