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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO VII – DO TEMPO DE SERVIÇO

Art. 183 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 183. Faz-se na forma da legislação previdenciária a contagem do tempo:

I de contribuição;

II no serviço público;

III de serviço no cargo efetivo;

IV de serviço na carreira.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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