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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO IV – DAS LICENÇAS · Seção VII – Da licença para a atividade política

Art. 160 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 160. O servidor tem direito a licença para atividade política, mediante requerimento, nos períodos compreendidos entre:

Vide Despacho PGE nº 1479/2020 - Ementa: Administrativo e Eleitoral. Secretaria de Estado da Saúde. Titular do cargo de médico. Pretensão de candidatura para mandato de prefeito. Município de lotação diferente do local da candidatura. Orientações precedentes desta casa. Despachos no 930/2020 -GAB e no 1070/2020 -GAB. Desincompatibilização. Licença para atividade política. Termo inicial. Art. 160 da Lei nº 20.756/2020. Pedido para disposição. Ato discricionário. Art. 73, V, Lei nº 9.504/1997. Interesse público não evidenciado. LINDBVide Despacho PGE nº 930/2020 - Ementa: SEAD. Lei complementar no 64/90. Prazo de desincompatibilização eleitoral. Servidor público. Militar. Agentes públicos. Licença para atividade política. Lei nº 20.756/2020. Requerimento. Documentos de prova. Servidor cedido. Disposição. Autoridade competente para decidir. Afastamento para exercício de mandato eletivo. Ônus pela remuneração. Contribuição previdenciária

I a data de sua escolha em convenção partidária como candidato a cargo eletivo e a véspera do registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral;

II o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral e até 10 (dez) dias após a data da eleição à qual concorre.

§ 1º No caso do inciso I, a licença é sem remuneração ou subsídio; no caso do inciso II, é com remuneração ou subsídio.

§ 2º Negado o registro ou havendo desistência da candidatura, o servidor tem de reassumir o cargo em até 5 (cinco) dias.

§ 3º O servidor candidato a cargo eletivo que exerça cargo em comissão ou função de confiança, dele deve ser exonerado ou dispensado, na forma da legislação eleitoral.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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