Art. 154. Ao servidor poderá ser concedido afastamento na forma do inciso III do art. 30 desta Lei em caso de aborto de filho.
TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO IV – DAS LICENÇAS · Seção IV – Da licença - paternidade
Art. 154 do Estatuto dos Servidores de Goiás
Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial