Art. 143. O servidor será submetido a exames médicos periódicos, nos termos e condições definidos em Lei específica e regulamento.
TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO IV – DAS LICENÇAS · Seção I – Da licença para tratamento de saúde
Art. 143 do Estatuto dos Servidores de Goiás
Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial