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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO II – DAS VANTAGENS · Seção II – Das gratificações e dos adicionais · Subseção I – Da retribuição pelo exercício de função comissionada

Art. 116 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 116. Sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo efetivo, ao servidor a quem tenha sido atribuída função comissionada é devida retribuição sob a forma de gratificação pelo seu exercício.

Parágrafo único Lei específica estabelecerá os requisitos gerais e valores de retribuição das funções comissionadas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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