Art. 115. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as retribuições, gratificações e os adicionais seguintes:
I retribuição pelo exercício de função comissionada;
II retribuição por cargo em comissão;
III décimo terceiro salário;
IV adicional de insalubridade e periculosidade;
V adicional por serviço extraordinário;
VI adicional noturno;
VII adicional de férias;
VIII gratificação por encargo de curso ou concurso;
IX outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho, estabelecidos em Lei específica.