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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO II – DAS VANTAGENS · Seção II – Das gratificações e dos adicionais

Art. 115 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 115. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as retribuições, gratificações e os adicionais seguintes:

I retribuição pelo exercício de função comissionada;

II retribuição por cargo em comissão;

III décimo terceiro salário;

IV adicional de insalubridade e periculosidade;

V adicional por serviço extraordinário;

VI adicional noturno;

VII adicional de férias;

VIII gratificação por encargo de curso ou concurso;

IX outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho, estabelecidos em Lei específica.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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