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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DO PROGRAMA DE PARCERIAS ESTRATÉGICAS

Art. 1º da Lei 16.763/2026 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.763/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Parcerias Estratégicas (PMPE) de Curitiba destinado a implementar, no âmbito da Administração Pública Municipal, parcerias com a iniciativa privada voltadas à promoção da eficiência na prestação de serviços públicos e gestão de bens e equipamentos municipais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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