Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Parcerias Estratégicas (PMPE) de Curitiba destinado a implementar, no âmbito da Administração Pública Municipal, parcerias com a iniciativa privada voltadas à promoção da eficiência na prestação de serviços públicos e gestão de bens e equipamentos municipais.
CAPÍTULO I – DO PROGRAMA DE PARCERIAS ESTRATÉGICAS
Art. 1º da Lei 16.763/2026 (Curitiba/PR)
Lei nº 16.763/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial