Art. 1º Fica autorizada a criação de pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de sociedade por ações, denominada PARS S.A., vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, tendo por objeto social promover a implementação do Programa Municipal de Parcerias Estratégicas, por meio das seguintes ações:
I estruturar a modelagem de projetos de concessão, de parcerias público-privadas e outras modalidades de parcerias estratégicas para o Município de Curitiba e para outros entes da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
II gerir os ativos financeiros e contratuais transferidos pelo Município de Curitiba;
III auxiliar os Entes Públicos na realização de investimentos em obras e serviços públicos;
IV prestar consultoria na elaboração de projetos de infraestrutura e urbanização;
V prestar serviços relacionados às atividades de fiscalização e/ou gestão de contratos administrativos;
VI ser sócia e/ou acionista de empresa privada, cujo objeto social esteja relacionado às suas finalidades institucionais;
VII atuar em outras atividades relacionadas com as finalidades previstas neste artigo.
Parágrafo único As atividades desenvolvidas pela PARS respeitarão as atribuições executadas pelos órgãos já existentes da Administração Municipal, em regime de cooperação, de forma que não haja sobreposição de competências.