Art. 55 Em caso de invalidação, não estão sujeitos à repetição os valores de natureza alimentar recebidos de boa-fé pelo administrado, em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração.
TÍTULO III – DO PROCESSO COMUM · Capítulo VIII – DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO
Art. 55 do Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Curitiba
Lei nº 16.466/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
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