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Carreira Pública

TÍTULO III – DO PROCESSO COMUM · Capítulo VII – DA DECISÃO E DOS RECURSOS

Art. 48 do Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Curitiba

Lei nº 16.466/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 48 Serão reunidos para julgamento conjunto os processos administrativos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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