Art. 12 A norma administrativa deve ser interpretada e aplicada da forma que melhor garanta a realização do fim público a que se dirige.
TÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS GERAIS · Capítulo I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12 do Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Curitiba
Lei nº 16.466/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
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