Art. 11 Os órgãos e entidades integrantes da Administração não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade da própria Administração, ressalvadas as seguintes hipóteses:
I informações sobre pessoa jurídica;
II informações sujeitas a sigilo;
III outras expressamente previstas em lei.