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Carreira Pública

Capítulo I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º da Lei 16.361/2024 (Curitiba/PR)

Lei nº 16.361/2024 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 2º Os instrumentos de política urbana a serem utilizados para a aquisição do potencial construtivo adicional são a Outorga Onerosa do Direito de Construir - OODC, a Transferência do Direito de Construir - TDC e as Cotas de Potencial Construtivo - CPC, segundo as regras e limitações estabelecidas nesta Lei.

Parágrafo único As condições nas quais se operam os instrumentos de política urbana citados no caput estão resumidas no Anexo I e nos Quadros I a V anexos a esta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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